Marketing, turismo, marcas, inovação,tecnologia, actualidade, fotografia

30/01/14

Novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos

2.ª alteração ao Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos:

Foi publicada em Diário da República de 23 de janeiro a 2ª alteração ao Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos. Esta alteração, encontra-se em vigor desde o dia 28 de janeiro de 2014 e tem subjacente uma lógica de simplificação, transparência, redução de custos de contexto para os promotores e celeridade processual.

De entre as principais alterações introduzidas por este novo regime jurídico destaca-se:
- a redução e clarificação das condições necessárias à instalação dos empreendimentos turísticos;
- o alargamento do deferimento tácito no que diz respeito ao requerimento de concessão de autorização para fins turísticos;
- a eliminação das taxas devidas pela realização de auditorias obrigatórias de classificação efetuadas pelo Turismo de Portugal, I. P.;
- a eliminação da Declaração de Interesse para o Turismo;
- a manutenção da existência da profissão de Diretor de Hotel, sendo eliminados os requisitos de acesso à profissão.

Consulte aqui o Decreto-Lei 15/2014, 23 de janeiro.

Fonte: Turismo de Portugal